Na última sexta-feira (02), o juiz da 53ª Zona Eleitoral condenou o prefeito Sérgio Vidigal, o pré-candidato Weverson Meireles e o vereador Marlon Fred, todos do PDT, por propaganda eleitoral antecipada durante um show pago pela Prefeitura da Serra. Todos foram condenados de forma solidária ao pagamento de uma multa no valor de R$ 150 mil. A informação foi divulgada pela Folha Vitória e confirmada pelo Serra Noticiário.
Show da prefeitura vira alvo de denúncia por propaganda eleitoral antecipada na Serra
A princípio, o evento, realizado na inauguração da Praça das Artes no bairro Feu Rosa, incluiu um show do cantor gospel Anderson Freire. O cachê do artista em questão chegou a R$ 150 mil. Na ocasião, o Serra Noticiário já havia trazido a denúncia do vereador Darcy Junior sobre os diversos gastos com eventos, showmícios e apresentações por parte da Prefeitura da Serra.
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Vereador denuncia gastos em supostos “showmícios” da Prefeitura da Serra ao Ministério Público
Partido Agir fez denúncia semelhante na Justiça Eleitoral da Serra
Sendo assim, o partido Agir entrou com a denúncia e argumentou que o evento em Feu Rosa serviu como uma forma de propaganda eleitoral antecipada, usando recursos municipais para favorecer o pré-candidato Weverson Meireles, que atualmente conta com o apoio de Sérgio Vidigal.
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Além disso, membros do partido Agir destacaram que durante o evento foram distribuídos impressos com imagens de Vidigal e do pré-candidato Weverson, e ainda e houve discursos que incluíam menções, agradecimentos e falas de apoio a Weverson.
O Ministério Público Eleitoral vê possível abuso
Na sentença o juiz destacou que o Ministério Público Eleitoral não viu propaganda irregular, apenas exaltação de qualidade pessoais do pré-candidato. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral identificou a possibilidade de eventual abuso de poder político e econômico, o que pode resultar na instauração de outro processo contra os envolvidos.
Decisão do juiz eleitoral
O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira ressaltou declarações de Marlon e Vidigal no palco do evento que indicariam a prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele destacou também que, durante o evento, os políticos mantiveram contato constante com o público presente, distribuindo cartões com fotos do atual prefeito e do pré-candidato Weverton, caracterizando “um verdadeiro corpo a corpo com a população em atos de evidente campanha eleitoral, em clara violação às regras eleitorais“.
“É inconteste que as ações dos representados possuem conteúdo eleitoral e o fato terem sido perpetrados em grande evento promovido pela municipalidade, incide na quebra de paridade entre os candidatos. A divulgação de conteúdo eleitoral em evento promovido pela municipalidade é um meio que não é acessível a todo pré-candidato e quebra a paridade entre eles na corrida eleitoral”
Gustavo Grillo Ferreira
juiz eleitoral
Na sentença, algumas das falas de Vidigal e Marlon Fred no show em Feu Rosa ganharam destaque:
- “Eu queria ver nosso futuro prefeito Weverson Meireles, deve estar por aqui Prefeito?” (Marlon Fred)
- “E vai continuar tá? Se Deus quiser é eu posso até não ser mais vereador, mas você vai ser nosso futuro Prefeito, vai representar muito bem a nossa cidade, comandada pelo nosso, junto com nosso ex e maior prefeito da Serra, Sérgio Vidigal” (Marlon Fred)
- “Porque nós não podemos retroceder, nós não podemos andar pra trás, nós não podemos brincar com o nosso voto” (Sérgio Vidigal)
- “Eu quero aqui agradecer a cada um de vocês, agradecer a você Weverson (e aponta para o pré-candidato)” (Sérgio Vidigal)
Por que a multa foi no valor de 150 mil?
Em casos de violação de leis eleitorais e de propaganda antecipada, as multas podem variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Conforme relatou na sentença, o juiz aplicou uma multa inicial no valor de R$ 10 mil. No entanto, o juiz Gustavo Grillo julgou procedente o valor da multa condizente com o custo do evento realizado na praça de Feu Rosa, que contou com o cachê de 150 mil para o artista Anderson Freire.
A defesa de Vidigal já anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que a multa não está em sintonia com as normas e jurisprudências. O recurso busca restabelecer a justiça, conforme destacado pela assessoria jurídica do PDT.
Weverson e Vidigal colecionam condenações eleitorais
Recentemente, a reportagem publicou outras três condenações eleitorais envolvendo Vidigal e Weverson na Serra:
- Justiça Eleitoral proíbe prefeito da Serra de usar a cor verde para favorecer seu pré-candidato
- Justiça eleitoral da Serra determina remoção de propaganda antecipada do candidato de Vidigal
- Justiça proíbe Vidigal de usar Prefeitura da Serra para promover Weverson sob multa de 200 mil
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.