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Violência psicológica contra mulher será punida por nova legislação na Lei Maria da Penha

Ameaças, constrangimentos e humilhações estão entre as práticas que configuram violência psicológica

Foto: Divulgação

Uma das dificuldades que as vítimas de violência psicológica esbarram é na hora de identificar e comprovar a situação. A Lei Federal 14.188/2021, entrou em vigor em julho do ano passado e definiu oito verbos que ajudam tanto as mulheres quanto os operadores do Direito a identificarem esse tipo de violência. São eles: ameaçar, constranger, humilhar, isolar, manipular, chantagear, ridicularizar e limitar o direito de ir e vir.

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A lei inclui o artigo 147-B no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) tipificando a violência psicológica como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

O dia a dia no atendimento às vítimas mostra que a violência psicológica é muito comum na vida das mulheres em situação de violência doméstica. Porém, não há dados específicos, pois quando uma mulher registra um boletim de ocorrência, não existe a classificação do tipo de violência doméstica sofrido.


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A Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) elenca cinco situações que são enquadradas como violência doméstica: a violência física, a sexual, a moral, a patrimonial e, também, a psicológica.

Muitas vezes, a situação de violência começa justamente com a violência psicológica, que não deve ser negligenciada pelas mulheres, pois pode, ao longo do tempo, culminar em uma agressão física e até mesmo em morte. 

“O homem não chega já praticando o feminicídio. O feminicídio é o ponto final da violência que ele já vem praticando contra essa mulher há tempos, há anos”, alertou a supervisora da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa (Ales), Valéria Zachel.

A Procuradoria da Mulher fica localizada no térreo da Assembleia Legislativa e funciona de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas. A supervisora reforçou a importância de denunciar qualquer tipo de violência doméstica:

“Tem que denunciar. Tem que perder o medo. A mulher não pode ficar submissa dentro de uma situação de violência doméstica. Ela precisa saber que dentro do setor público ela vai achar o apoio que ela precisa, ela vai ser acolhida”, disse.

Agora prevista no Código Penal, a violência psicológica pode levar à reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave, segundo a legislação.

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