Uma consumidora será indenizada por danos morais após alegar que o veículo que comprou na concessionária requerida apresentou diversos problemas, principalmente relacionados ao motor, os quais ela afirmou serem de fábrica
De acordo com os documentos apresentados, a cliente teve que levar o carro, vendido como zero-quilômetro, à concessionária por quatro vezes em um período de apenas cinco meses para realizar reparos.
Além disso, a requerente alega que em nenhuma dessas ocasiões lhe foi entregue a ordem de serviço
Após análise de um laudo pericial, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que o veículo estava apto para utilização e que, após a última intervenção realizada, não houve mais reclamações por parte da consumidora
O magistrado também considerou que a requerente não apresentou provas suficientes dos gastos realizados com as avarias, não conseguindo comprovar o prejuízo
No entanto, mesmo não sendo aceito o pedido de indenização por danos materiais, o juiz determinou que as rés sejam responsabilizadas pela forma como lidaram com o problema da consumidora
Com base nessa conduta, foi estabelecido o valor de R$ 4 mil a serem pagos à cliente como indenização por danos morais