Uma moradora do litoral norte do ES foi condenada por difamação após publicar postagem ofensiva a ex-marido e a atual companheira dele em rede social
De acordo com a magistrada, a difamação ocorre sempre que se imputa um fato determinado a alguém que não é um crime, mas é desonroso
Dessa forma, não importa se o fato é falso ou verdadeiro, mas se a ofensa atinge a integridade moral da pessoa
No caso em questão, a juíza entendeu que as expressões constantes na postagem ultrapassaram o limite da mera crítica, extravasando o direito de livre expressão
Segundo ela, ainda que sejam verdadeiros os fatos imputados às vítimas nas postagens, o reforço de ideias que maculam a reputação deve ser proibido pela lei penal
A condenação prevê 03 meses de detenção e 20 dias-multa, pena que foi elevada para 4 meses de detenção e 30 dias-multa
Isso porque o crime de difamação foi praticado por rede social, facilitando a sua disseminação
O regime fixado foi o aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito