Um homem que afirmou ter comprado um carro anunciado em uma rede social ingressou com uma ação indenizatória após ter sido enganado pelo anunciante
Segundo o autor da ação, o vendedor teria se recusado a entregar o veículo depois que o pagamento foi realizado, o que levou o comprador a concluir que foi vítima de um golpe
No entanto, o requerido, que é o vendedor do automóvel, também alegou ter sido vítima de um golpe da mesma forma que o autor
O anunciante informou que o valor que o comprador disse ter depositado não foi repassado para ele, e por isso ele se recusou a entregar o carro
Segundo o processo, há um terceiro envolvido no caso. Esse terceiro teria intermediado a compra e venda do veículo, passando instruções detalhadas de como deveriam proceder, instruções seguidas pelas partes
O caso foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que concluiu que tanto o réu quanto o autor foram enganados e são vítimas de estelionato
Diante disso, o magistrado considerou improcedente o pedido inicial de indenização por danos morais que o autor fazia contra o proprietário do carro anunciado