Capixaba tem pedido de indenização por danos morais negado após alegar negligência médica

Uma menor, representada por sua mãe, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari

A alegação da menor era de que teria havido negligência em conduta médica após sofrer uma queda durante uma partida de handebol

Segundo o processo, a menina foi levada à Unidade de Pronto Atendimento do município após a queda, onde foram realizados exames de Raio-X de quadril, fêmur e joelho

Os resultados não apontaram fraturas. No entanto, a menor voltou ao hospital devido à continuidade das dores e foi encaminhada para um ortopedista

Foi constatada uma fratura do colo do fêmur em uma tomografia e a menor precisou passar por uma cirurgia com fixação de três parafusos

No entanto, o juiz responsável pelo caso concluiu, ao analisar os autos, que não houve negligência ou falha por parte do médico

Ele argumentou que a queda foi um acontecimento fortuito durante uma partida esportiva e que a conduta médica seguiu todos os protocolos científicos necessários

Sendo assim, o caso foi considerado um acidente e o pedido de indenização foi negado

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