Uma menor, representada por sua mãe, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari
A alegação da menor era de que teria havido negligência em conduta médica após sofrer uma queda durante uma partida de handebol
Segundo o processo, a menina foi levada à Unidade de Pronto Atendimento do município após a queda, onde foram realizados exames de Raio-X de quadril, fêmur e joelho
Os resultados não apontaram fraturas. No entanto, a menor voltou ao hospital devido à continuidade das dores e foi encaminhada para um ortopedista
Foi constatada uma fratura do colo do fêmur em uma tomografia e a menor precisou passar por uma cirurgia com fixação de três parafusos
No entanto, o juiz responsável pelo caso concluiu, ao analisar os autos, que não houve negligência ou falha por parte do médico
Ele argumentou que a queda foi um acontecimento fortuito durante uma partida esportiva e que a conduta médica seguiu todos os protocolos científicos necessários
Sendo assim, o caso foi considerado um acidente e o pedido de indenização foi negado