Uma ciclista que foi atropelada por uma motorista ao atravessar a faixa de pedestres deverá ser indenizada por danos morais, materiais e estéticos
Segundo o processo, a condutora do veículo realizou uma manobra de curva sem os devidos cuidados, causando o acidente
A vítima, afirmou ter sofrido fraturas em uma das fíbulas, no joelho e em uma das pernas, o que resultou na redução dos movimentos do membro afetado
Além disso, a ciclista teve a cabeça atingida no impacto, sendo necessário receber pontos na testa
Uma testemunha que estava com a requerente no momento do acidente corroborou a responsabilidade da motorista e destacou a ausência de um semáforo para pedestres no local
O juiz da 6ª Vara Cível da Serra analisou os fatos narrados e reconheceu a culpa da motorista pelo acidente
Com base nisso, determinou que a autora seja indenizada em R$ 2 mil por danos morais, R$ 4 mil por danos estéticos e R$ 650,00 por danos materiais