Um consumidor que se deparou com uma cobrança inesperada de mais de R$3 mil de uma companhia de energia elétrica, teve sua solicitação de nulidade da dívida e de indenização por danos morais aceita
A cobrança era referente a uma suposta recuperação de consumo devido a irregularidade no equipamento medidor
Ao analisar o caso, o magistrado responsável constatou que o erro ocorreu devido a um dispositivo queimado no medidor de energia
E como os equipamentos pertencem à empresa, é responsabilidade da companhia fiscalizar a existência de eventuais irregularidades para garantir o adequado funcionamento
Assim, o juiz entendeu que a requerida não apresentou provas suficientes que apontassem exclusivamente a responsabilidade do cliente
E levando em consideração o código de proteção ao consumidor, ele declarou a nulidade da cobrança, que correspondia a R$ 3.349,40
Também determinou que a empresa pagasse uma indenização por danos morais, fixada em R$1 mil
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