Fotógrafa é condenada a indenizar capixaba por atraso na entrega de ensaio fotográfico de Natal

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma fotógrafa a indenizar uma cliente por atraso na entrega de um ensaio fotográfico de Natal

Segundo o processo, a autora da ação celebrou um contrato de prestação de serviços com a requerida, em que ficou acordado que as fotos seriam entregues em até 30 dias corridos, antes do Natal

A cliente alega ter entrado em contato diversas vezes com a fotógrafa a fim de solicitar a entrega no prazo acordado. Provas em conversas anexadas ao processo comprovam esses contatos

Diante das evidências apresentadas, o juiz responsável pelo caso considerou que a autora efetuou o pagamento pelo ensaio fotográfico e, em troca, não recebeu as fotos contratadas

O juiz determinou a restituição dos valores pagos. Além disso, entendeu que a conduta da requerida merece punição e deve indenizar a cliente por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil

Com isso, a fotógrafa foi condenada a pagar à cliente o valor de R$ 150 referente ao pagamento do serviço contratado, bem como a indenização por danos morais estipulada

A sentença destaca a importância de cumprir prazos acordados em contratos e a responsabilidade do prestador de serviços em reparar os danos causados pela falta de cumprimento de suas obrigações

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