Inquilino processa proprietária na justiça e acaba condenado por danos no imóvel e morais 

O juiz Leandro Cunha, da 1ª Vara de Conceição da Barra, negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-inquilino à proprietária do imóvel

Já os pedidos contrapostos feitos pela proprietária foram julgados procedentes, levando à condenação do locatário ao pagamento pelo prejuízo deixado no imóvel e uma indenização por danos morais devido ao constrangimento causado

O processo foi iniciado pelo locatário, que alegou que a proprietária do imóvel estava impedindo-o de reaver seus bens, como geladeira, fogão, documentos e roupas, após a entrega das chaves

A dona da casa negou as acusações e apresentou um pedido contraposto, no qual solicitou a condenação do autor devido às contas de água e energia que não foram pagas, além da reparação de um local destruído no imóvel

A proprietária também solicitou uma indenização por danos morais, já que seu nome foi incluído no Serasa

O magistrado analisou o caso e concluiu que o ex-inquilino não apresentou provas contra a proprietária do imóvel, considerando seus pedidos improcedentes

Já os pedidos contrapostos feitos pela locadora foram julgados procedentes, levando à condenação do locatário ao pagamento pelo prejuízo deixado no imóvel e uma indenização por danos morais devido ao constrangimento causado

Porém, a requerida teve seu pedido de indenização atendido e o autor da ação foi condenado pelo magistrado ao pagamento de R$ 1558,71 pelos danos na varanda e contas de água e energia não pagas, e uma reparação moral de R$ 2 mil

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