Justiça concede indenização em caso de acidente de trânsito com vítima fatal no ES

A 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais movida pela mãe e avô materno, após um parente sofrer um acidente e falecer

O acidente ocorreu quando a vítima, conduzindo uma motocicleta, colidiu com um veículo conduzido pela primeira requerida, resultando em sua morte

A ré tentou se defender alegando que o acidente foi causado pela conduta imprudente da vítima, que estaria dirigindo a motocicleta sem habilitação e com os faróis apagados

No entanto, a perícia realizada pelo Departamento de Criminalística da Polícia Civil do Espírito Santo indicou que o veículo da ré invadiu a contramão, colidindo com a motocicleta

O depoimento de uma testemunha que seguia atrás do veículo da ré também corroborou com a versão apresentada pela perícia

Segundos após a colisão, a testemunha chegou ao local do acidente e observou o carro da ré na contramão e a vítima já falecida

Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso entendeu que a ré foi responsável pelo acidente e, consequentemente, pelo falecimento da vítima

Assim, a primeira requerida foi condenada a pagar uma indenização de R$ 80 mil para a mãe e R$ 60 mil para o avô da vítima, a título de danos morais

Além disso, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 3.908 e R$ 1.900, respectivamente, para os familiares, a título de danos materiais

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