Uma motociclista que sofreu uma queda em decorrência de um buraco aberto na Avenida Beira Rio, em Piúma, será indenizada pelo município, pela CESAN e pela construtora responsáveis pelos serviços no local
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da cidade e leva em consideração os danos morais e materiais sofridos pela vítima
De acordo com a autora, ela transitava pela via em sua motocicleta quando caiu na cavidade aberta pelas concessionárias requeridas, sofrendo escoriações pelo corpo e um corte no queixo
A autora alegou que as concessionárias requeridas não sinalizaram a cavidade aberta em via pública, faltando com o dever de cuidado indispensável à segurança no trânsito e à integridade física da população
Por isso, solicitou a condenação dos requeridos, no valor de R$20.900, a título de danos morais, e no valor de R$1.651, a título de danos materiais
O município de Piúma também alegou ilegitimidade passiva, e a construtora TUBONEWS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA. questionou a competência do juízo
No entanto, o magistrado entendeu que as empresas prestavam serviços para o município, tendo, portanto, responsabilidade, pelos danos provocados
Dessa forma, os requeridos foram condenados a pagar a quantia de R$3 mil, referente aos danos morais, e no valor de R$932, pelos danos materiais a serem pagos à motociclista, vítima do acidente