A nova Lei 11.799/2023, visa garantir que as mulheres tenham o direito de ter um acompanhante durante consultas e exames, garantindo mais segurança e conforto em momentos sensíveis da saúde feminina.
Com essa nova norma, o Espírito Santo se coloca na vanguarda da saúde pública ao reconhecer a importância do cuidado e da humanização no atendimento médico
Os estabelecimentos de saúde devem se adaptar à nova lei, providenciando a infraestrutura necessária e garantindo que esses direitos sejam respeitados e cumpridos em todos os casos
O objetivo dessa medida é garantir que as mulheres tenham acesso à informação sobre seus direitos e possam exigir um atendimento de qualidade durante seus cuidados de saúde
A divulgação clara desses direitos deve contribuir para a redução das violações, abusos e negligências no atendimento às pacientes
Quem descumprir a Lei pode sofrer sanções administrativas e disciplinares, às penalidades previstas na Lei Complementar 46/1994 como advertência, suspensão ou demissão
É fundamental que os gestores públicos e privados estejam atentos e implementem medidas efetivas de prevenção e controle dos riscos
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