Parque aquático no ES é condenado a pagar indenização por  danos morais

Um parque aquático foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma consumidora que se feriu em uma de suas atrações

De acordo com o processo, a mulher estava nas dependências do parque quando encostou em uma cerâmica quebrada na piscina e sofreu uma grave lesão em sua perna direita

A autora da ação alega que os funcionários do parque não prestaram nenhum atendimento ou primeiros socorros após o acidente, além de não terem disponibilizado transporte para o hospital

Em defesa, o parque argumentou que ela não sofreu lesões físicas ou psicológicas que violassem seus direitos da personalidade, e, portanto, não é responsável por danos morais ou estéticos

Ao analisar o caso, o juiz constatou que as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis ao processo, já que a relação entre as partes possui caráter consumerista

Dessa forma, de acordo com o artigo 14 do código, o fornecedor é responsável de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor

Ele também examinou as fotografias anexadas ao processo, o boletim de ocorrência e a senha de atendimento do hospital no dia do acidente, comprovando a lesão sofrida pela requerente

Por fim, o juiz da 1ª Vara Cível da Barra de São Francisco constatou o defeito na prestação do serviço, na falta de cuidado e vigilância por parte do parque aquático

Sendo assim, o parque foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais

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