Uma concessionária de saúde foi condenada a indenizar o marido de uma mulher que teve seu pedido de migração de plano de saúde negado
Segundo consta nos autos, a paciente, que estava com câncer em estágio avançado e necessitava de tratamento urgente, teve seu pedido negado, o que poderia resultar em risco de óbito
De acordo com o processo, a mulher era beneficiária de um plano de saúde coletivo oferecido pela empresa em que seu marido trabalhava
No entanto, após o cônjuge ser demitido, o antigo plano estipulou um prazo de cobertura, levando o casal a tentar migrar para outro plano. Porém, o pedido de migração foi negado
Segundo o relato, pouco mais de um mês após o prazo de cobertura oferecido pelo antigo plano, a paciente faleceu devido ao avanço da doença
Em vista disso, o magistrado decidiu condenar a concessionária a pagar uma indenização de R$ 20 mil a título de dano extrapatrimonial
Entendendo que por conta da negação, o estado psicológico pode ter agravado a doença, sendo essa foi uma forma de compensar o sofrimento vivido pelo marido da paciente