Seguradora, município e transporte devem indenizar menina capixaba por atropelamento

O acidente ocorreu quando a vítima, na época com nove anos de idade, foi deixada pelo transporte escolar no lado oposto ao de sua residência, resultando em uma colisão com uma motocicleta

Segundo informações processuais, a autora do processo foi deixada pelo transporte escolar contratado por um dos requeridos no lado oposto ao de sua residência

Sem a assistência de um adulto, a criança atravessou a rua e foi atingida por uma motocicleta

O acidente resultou em fratura no fêmur da criança, ocasionando o encurtamento do membro inferior

A menina precisou ficar afastada da escola por quatro meses e recebeu atendimento de uma professora em sua residência

A defesa alegou que o transporte escolar cumpriu sua obrigação ao deixar a autora no local preestabelecido, afirmando que a responsabilidade pela travessia em segurança seria da família

Porém, uma testemunha afirmou que não havia nenhum familiar no local no momento em que a menina foi entregue pelo transporte

O juiz da Vara Única de Muniz Freire analisou o caso e considerou que a conduta do transportador foi imprudente, reforçando a importância da atenção redobrada com menores de idade

Além dos danos físicos, o julgador considerou o abalo moral e desgaste psicológico sofrido pela autora ainda na infância

Diante disso, os requeridos foram condenados solidariamente a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil

A decisão também determinou que os réus reparem os danos materiais no valor de R$ 4.379,94 e indenizem a vítima em R$ 5 mil por danos estéticos

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