Nesta semana o Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo, divulgou o caso de uma moradora de Aracruz buscou seus direitos legais após adquirir um iPhone da Apple e perceber a ausência do carregador e do fone de ouvido bluetooth. Ela comprou o aparelho por R$ 4.099,00 e, para sua surpresa, o pacote continha apenas o cabo USB-C.
Conforme apurado pelo Serra Noticiário, a Apple em sua defesa argumentou que a alteração em suas políticas de venda foi uma medida voltada para a preservação ambiental. A empresa também destacou que essa mudança foi amplamente divulgada com antecedência.
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O juiz da 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, responsável pelo caso, ao analisar os argumentos, ressaltou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, ele reconheceu que a empresa informou corretamente sobre a ausência do fone de ouvido. No entanto, quanto ao carregador, o magistrado identificou uma prática comercial abusiva, contrariando o artigo 39 do CDC.
O juiz argumentou que vender um dispositivo sem carregador, sem ajustar o preço, coloca o consumidor em desvantagem. Ele destacou que o cliente paga um valor elevado e não pode usar o produto adequadamente. Além disso, o magistrado observou que, no momento da compra, o cliente deve estar ciente das especificações do produto e dos itens inclusos.
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Concluindo o caso, o juiz decidiu a favor da consumidora, determinando que a Apple e a loja de celulares forneçam o carregador à cliente.
Casos semelhantes da Apple
Não é a primeira vez que a Apple enfrenta reações adversas devido à sua decisão de não incluir carregadores em suas embalagens de iPhone. Por todo o Brasil, diversos consumidores têm levado suas reclamações aos tribunais e ao Procon.
Em São Paulo, por exemplo, o Procon-SP notificou a Apple sobre a ausência do carregador e questionou a empresa sobre a real motivação por trás dessa decisão. Em resposta, a Apple reiterou seu compromisso com o meio ambiente. Mas isso não impediu que o órgão de defesa do consumidor aplicasse uma multa à empresa por considerar a prática abusiva.
No Rio de Janeiro, um caso semelhante resultou em uma decisão favorável ao consumidor, onde o juiz determinou que a Apple fornecesse o carregador ao cliente que havia adquirido um iPhone.
Esses casos refletem uma tendência nacional de consumidores insatisfeitos e dispostos a buscar seus direitos. A decisão de Aracruz é apenas mais um capítulo em uma série de desafios legais que a Apple enfrenta no país devido à sua nova política ambiental.