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Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

Segundo o TSE, além de enfrentar multas, a pessoa que divulga uma pesquisa eleitoral fraudulenta também pode ser responsabilizada criminalmente

Desde última sexta-feira (12), apoiadores do ex-prefeito e pré-candidato à prefeitura da Serra, Audifax Barcelos do PP, começaram a compartilhar e divulgar amplamente nas redes sociais os resultados de uma pesquisa eleitoral. Segundo esta pesquisa, Audifax está significativamente à frente de seus adversários na corrida eleitoral pela prefeitura da Serra.

Pesquisa eleitoral sem registro?

Sendo assim, a reportagem, diante desta “pesquisa eleitoral” que teria sido supostamente criada pela Numen Data Pesquisa e Consultoria, tentou buscar o registro dessa pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, até o momento da publicação, existem apenas duas pesquisas registradas na Serra neste ano eleitoral de 2024.

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A reportagem realizou uma consulta no site oficial do TSE durante a elaboração desta matéria.

Conforme apurado, a primeira pesquisa foi registrada no dia 09 de março pela Orizzonte Comunicação Ltda / Orizzonte Pesquisas sob o número ES-04731/2024 e divulgada pelo portal ES Hoje. A segunda pesquisa foi registrada em 31/03/2024 pela Direta Propaganda e Eventos Ltda e divulgada por diversos sites de notícias.

Divulgar pesquisas eleitorais sem registro pode gerar multa de até R$ 106 mil

O Tribunal Regional Eleitoral, ressalta que, desde o dia 1° de janeiro de ano eleitoral, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

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Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Vale lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE do seu estado e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.

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