O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) divulgou na última sexta-feira (24) uma decisão onde a Oi Telemar foi condenada a indenizar um motociclista de Serra. O incidente ocorreu quando o homem foi atingido por um fio de telefone da empresa, resultando em ferimentos significativos.
Detalhes do acidente
O acidente aconteceu em 5 de julho de 2017, na Serra. O motociclista relatou ter sentido uma queimação no pescoço após ser atingido por um fio de telefone pendurado na via. Para evitar ferimentos mais graves, ele rompeu o fio com a mão, mas sofreu escoriações na perna.
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A princípio, a vítima foi levada ao pronto socorro, onde as lesões foram confirmadas. Um laudo médico atestou uma escoriação linear em faixa no pescoço, uma ferida incisa na palma da mão esquerda e escoriações na perna esquerda. Essas lesões causaram mal-estar físico e moral significativo, agravado pela cicatriz.
Pedido de indenização e decisão judicial
O motociclista pediu R$ 30 mil por danos estéticos e uma indenização adicional por danos morais de R$ 10 mil. Entretanto, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra, ao julgar o caso, rejeitou o pedido de danos estéticos considerando que a cicatriz é imperceptível a olhos alheios. Mas reconheceu os danos morais, fixando a indenização em R$ 10 mil.
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A decisão baseou-se no artigo 17 do Código do Consumidor, com a juíza reconhecendo a falha da Oi Telemar na prestação de serviços por não manter a sinalização adequada de sua rede. Além disso, a empresa não prestou auxílio ao motociclista após o acidente.