A Justiça determinou, por meio de liminar, que uma família – mãe e filha – deixe um condomínio localizado em Manguinhos, no município da Serra. A decisão partiu da 4ª Vara Cível após diversas denúncias de comportamentos considerados antissociais por parte das moradoras, que tornaram o convívio no local insustentável.
Denúncias e reclamações do condomínio
De acordo com informações publicadas por A Gazeta, que conversou com o advogado Pacelli Arruda Costa, representante do condomínio no processo, as reclamações contra as moradoras envolvem brigas com necessidade de intervenção policial, agressões físicas e verbais, barulho excessivo durante a noite, desrespeito a funcionários e uso indevido das áreas comuns.
Leia Mais ∎
Prazo de 30 dias para desocupação
A liminar estabelece que as moradoras devem desocupar o imóvel em até 30 dias. Caso não cumpram o prazo, a remoção poderá ser feita com auxílio da Polícia Militar (PMES), a pedido do oficial de Justiça. Ainda é possível recorrer da decisão.
Processo exigiu provas e medidas administrativas
Conforme o advogado, a medida judicial só foi possível após o esgotamento de todos os recursos administrativos, como o envio de notificações e a aplicação de multas. Ele explicou que a legislação vigente não prevê de forma direta a expulsão de moradores, o que torna esse tipo de ação uma exceção. Por isso, foi necessário seguir um processo longo e reunir documentação detalhada que comprovasse a conduta antissocial das rés.
Dois anos de registros e provas
O processo judicial durou aproximadamente 40 dias, mas a coleta de provas foi realizada ao longo de dois anos. Nesse período, foram reunidos boletins de ocorrência, imagens, áudios, vídeos e registros de assembleias. As moradoras também foram formalmente convocadas a exercer o direito de defesa e ao contraditório durante o andamento do caso.
Direito de propriedade permanece
Apesar da decisão judicial, as moradoras continuam com o direito de propriedade sobre o imóvel. Elas poderão vender, alugar ou emprestar o apartamento, desde que não frequentem o condomínio.
Novo código pode facilitar expulsão
O novo Código Civil, atualmente em análise no Senado Federal, propõe mudanças que devem facilitar a retirada de moradores com conduta antissocial. O texto prevê a manutenção da multa de até dez vezes o valor da taxa condominial e, caso não haja mudança de comportamento, a possibilidade de expulsão judicial baseada em provas consistentes. Atualmente, esse tipo de exclusão só ocorre de forma excepcional e com respaldo sólido.
Não quer perder nada do que acontece na cidade? Então continue acompanhando o Serra Noticiário no site e nas redes sociais.
