O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) admitiu a representação apresentada pelo deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) contra a Prefeitura da Serra, em razão da dispensa de licitação para contratar a empresa MP Publicidade em um contrato de R$ 5.000.000,00 para serviços de publicidade e propaganda, no Processo Administrativo nº 42.025/2025.
A decisão, monocrática, foi proferida pelo conselheiro-relator Rodrigo Chamoun, que determinou a notificação da secretária municipal de Comunicação, Renata Salgueiro Almeida, para que apresente documentos e manifestação no prazo de 5 dias improrrogáveis. O prefeito Weverson Valcker Meireles (PDT) também foi notificado para ciência do procedimento fiscalizatório.
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Deputado questiona contratação emergencial da prefeitura
A dispensa de licitação se fundamentou no art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que permite contratações emergenciais em casos de calamidade pública ou situação de emergência. No entanto, o deputado Muribeca argumenta que não há qualquer decreto ou situação de emergência no município que justifique o uso dessa modalidade.
Além disso, os serviços contratados — como campanhas institucionais, produção de conteúdo e mídia — são considerados ordinários e corriqueiros, e não urgentes, o que torna a justificativa questionável.
“Publicidade não é calamidade. Quando a Prefeitura deixa de abrir concorrência e ‘escolhe direto’, precisa provar que a urgência é real e o benefício é do cidadão, não de propaganda oficial. Nosso mandato representou, o TCE reconheceu, e agora a Prefeitura terá que explicar cada detalhe dessa dispensa.”
Pablo Muribeca
Deputado Estadual
Empresa já participou de licitações anteriores
A representação destaca que já existia um procedimento licitatório em andamento (Concorrência nº 003/2023) para o mesmo objeto. A MP Publicidade já havia participado desse certame, tendo ficado em 3º lugar em 2023 e 2º lugar em 2024, o que indica que não há exclusividade ou urgência técnica que justifique a contratação direta.
Para o deputado, isso pode indicar falta de planejamento ou direcionamento da contratação para favorecer a empresa.
“Dinheiro do povo é sagrado. Vamos acompanhar prazo por prazo, cobrar transparência e defender cada centavo do contribuinte. Nosso mandato fiscaliza e faz, até o fim”
Pablo Muribeca
Valor elevado exige rigor e transparência
O valor de R$ 5 milhões aparece como elevado para um contrato de publicidade, o que exige máxima transparência, economicidade e compatibilidade com o mercado. A representação questiona se o preço contratado está alinhado com os valores praticados no setor e se há risco de sobrepreço.
Pedidos do deputado ao TCE-ES
- Instaure procedimento para apurar a legalidade da dispensa;
- Conceda medida cautelar para suspender os pagamentos até a análise final;
- Notifique a Prefeitura e a Secretaria de Comunicação para justificar o ato;
- Julgue procedente a representação e, se comprovadas irregularidades, suspenda o contrato e aplique sanções cabíveis.
TCE-ES admite representação e abre prazo para defesa
A Manifestação Técnica nº 02174/2025-7 recomendou o conhecimento da representação, considerando-a admissível. O relator acolheu a manifestação técnica e determinou a notificação da Secretaria de Comunicação e a ciência ao prefeito, ressaltando que a análise do pedido de medida cautelar somente será feita após as manifestações e documentos apresentados.
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