Os proprietários de terrenos localizados em áreas de preservação ambiental na Serra têm até o próximo dia 29 de maio para solicitar a isenção do IPTU referente ao exercício de 2026. O prazo especial foi estabelecido pela Prefeitura Municipal da Serra (PMS) por meio do Decreto nº 418, criado para regulamentar a Lei Municipal nº 6.274/2025, que institui o benefício conhecido como IPTU Verde.
A medida busca incentivar a preservação ambiental no município ao conceder benefício fiscal para imóveis sem edificações localizados em áreas classificadas como Zona de Proteção Ambiental (ZPA).
Leia Mais ∎
De acordo com a regulamentação, a isenção será concedida apenas para a parte do imóvel inserida em área de preservação e que atenda às exigências previstas na legislação municipal. Imóveis com construções ou utilizados de forma incompatível com os objetivos ambientais da ZPA não terão direito ao benefício.
Os interessados devem protocolar o pedido na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA). Para isso, será necessário apresentar formulário específico, declaração de cumprimento dos requisitos legais e documentos relacionados ao imóvel.
Após o protocolo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) realizará uma análise técnica para verificar se o imóvel atende às condições exigidas para concessão da isenção.
A regulamentação também definiu que, nos próximos anos, os pedidos deverão ser apresentados até o dia 30 de setembro do exercício anterior ao benefício solicitado. No entanto, para o IPTU de 2026, a Prefeitura estabeleceu excepcionalmente o prazo até 29 de maio.
Segundo o decreto, a isenção poderá ser mantida por até quatro exercícios fiscais consecutivos, desde que o imóvel continue cumprindo todas as exigências ambientais, cadastrais e tributárias previstas na legislação.
Durante esse período, o município poderá realizar vistorias e análises técnicas para confirmar a preservação das condições ambientais da área beneficiada.
O decreto também prevê o cancelamento da isenção caso sejam identificadas irregularidades, degradação ambiental ou informações falsas apresentadas durante o processo. Nessas situações, o município poderá cobrar retroativamente o imposto, além de aplicar as medidas legais cabíveis.
O Serra Noticiário está no WhatsApp!
Entre no grupo e fique ligado nas notícias e tretas! Vagas limitadas.
