O deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) um Projeto de Lei que obriga as prefeituras capixabas a manterem atendimento presencial à população nos serviços públicos municipais, especialmente na área da saúde.
A proposta também proíbe que municípios substituam completamente o atendimento humano por aplicativos, plataformas digitais ou sistemas exclusivamente online.
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Projeto mira dificuldades enfrentadas pela população
Segundo o parlamentar, a iniciativa surge como resposta às dificuldades enfrentadas por milhares de pessoas que dependem do atendimento presencial para acessar serviços públicos básicos.
Entre os grupos mais afetados, o deputado cita:
- Idosos
- Pessoas sem acesso à internet
- Moradores de áreas rurais
- Trabalhadores de baixa renda
- Pessoas com dificuldade de utilização de aplicativos
De acordo com o texto, muitos cidadãos acabam impedidos de agendar consultas, exames e outros serviços essenciais por não conseguirem operar plataformas digitais.
Atendimento digital poderá existir apenas como complemento
O projeto estabelece que os serviços digitais poderão continuar sendo utilizados pelos municípios, mas apenas como ferramenta complementar ao atendimento presencial.
“O atendimento digital poderá ser utilizado como meio complementar, jamais como substituição integral do atendimento presencial”
O texto também proíbe que o poder público obrigue o cidadão a utilizar exclusivamente aplicativos ou plataformas digitais para acessar serviços públicos.
Saúde terá obrigatoriedade de atendimento presencial
Na área da saúde, o projeto determina que os municípios mantenham obrigatoriamente atendimento presencial para:
- Marcação de consultas
- Agendamento de exames
- Encaminhamentos médicos
- Serviços essenciais do SUS
Segundo a proposta, a ausência desse atendimento pode comprometer diretamente o acesso universal à saúde pública.
Projeto prevê responsabilização de prefeitos e secretários
O texto apresentado na Assembleia também prevê responsabilização pessoal de prefeitos e secretários municipais em caso de descumprimento da futura lei.
A responsabilização poderá ocorrer especialmente contra gestores da área da saúde.
Segundo o projeto:
“O prefeito municipal e o secretário responsável pela pasta correspondente, especialmente o Secretário Municipal de Saúde, responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei.”
As sanções previstas incluem multas que podem chegar a até 100 mil VRTEs, além de possíveis encaminhamentos ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
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Projeto cita princípios constitucionais
Na justificativa apresentada à Assembleia Legislativa, Pablo Muribeca afirma que o projeto possui base nos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988.
Entre os fundamentos citados estão:
- Dignidade da pessoa humana
- Igualdade
- Eficiência administrativa
- Universalidade do acesso ao SUS
- Direito à saúde
Segundo o parlamentar, a digitalização dos serviços públicos não pode excluir cidadãos que dependem do atendimento humano.
Deputado afirma que proposta busca proteger população vulnerável
De acordo com o texto da justificativa, o objetivo do projeto é impedir que municípios eliminem totalmente o contato presencial em serviços considerados essenciais.
“Milhares de cidadãos capixabas, especialmente idosos, pessoas humildes e cidadãos sem acesso adequado à internet, dependem exclusivamente do atendimento presencial para acessar consultas, exames, encaminhamentos e demais serviços públicos essenciais”
Projeto seguirá tramitação na Assembleia
Após o protocolo, o Projeto de Lei seguirá para análise das comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Espírito Santo antes de ser encaminhado para votação em plenário.
Caso aprovado pelos deputados estaduais, o texto ainda dependerá de sanção para entrar em vigor no Estado.
O Serra Noticiário continua acompanhando o projeto de perto e trará atualizações assim que possível.
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