O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, decidiu manter o afastamento dos vereadores Saulo Mariano Rodrigues Neves Júnior (Saulinho), Cleber Lima Pereira (Cleber Serrinha), Valteilton de Freitas Valim (Teilton Valim) e Wellington Batista Guizolfe (Wellington Alemão).
Os parlamentares estão fora dos cargos desde setembro de 2025, após serem denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por suposto envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal.
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A decisão assinada pelo juiz negou os pedidos de revogação da medida cautelar e manteve todas as restrições impostas aos investigados.
Juiz aponta risco à ordem pública
As defesas alegaram que o encerramento da oitiva das testemunhas de acusação, em 18 de junho de 2026, eliminaria o risco de interferência na investigação.
No entanto, o magistrado entendeu que a preocupação não se limita aos depoimentos. Segundo a decisão, o retorno dos vereadores aos cargos poderia comprometer novas provas documentais e permitir a retomada da influência política dentro da Câmara.
“O retorno dos denunciados aos seus cargos, nesta fase, equivaleria à restauração exata das condições institucionais e operacionais que instrumentalizaram a suposta engrenagem criminosa”
Juiz Gustavo Grillo Ferreira
Para o magistrado, o caso vai além da investigação criminal e envolve a proteção da moralidade administrativa e da confiança da população no Poder Legislativo.
Defesa alegou excesso de prazo
Os vereadores também sustentaram que o afastamento já ultrapassa 290 dias, o que caracterizaria excesso de prazo.
O juiz rejeitou o argumento: Na decisão, ele afirmou que “a contemporaneidade não se mede pelo cronômetro inerte, mas pela latência do risco”.
O magistrado ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou o caso e manteve a validade da medida cautelar ao julgar a Reclamação nº 89.543/ES, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Ministério Público apontou fatos novos
Outro ponto considerado pela Justiça foi a manifestação do MPES, que informou existir uma apuração em andamento sobre a possível atuação indireta do então presidente afastado da Câmara em assuntos administrativos e políticos da Casa. Segundo o juiz, esses elementos reforçam a necessidade de manter os investigados afastados do Legislativo.
Justiça rejeita medidas alternativas
As defesas também pediram que o afastamento fosse substituído por medidas menos severas, como a proibição de integrar comissões ou atuar como relator de projetos.
Contudo, o pedido foi negado. Para o magistrado, a influência de um vereador não se limita às funções formais.
“A influência de um parlamentar não se circunscreve ao ato formal de presidir uma comissão ou relatar um projeto de lei. Ela se estende pelos corredores, gabinetes, negociações de bastidores e no próprio poder de voto no plenário”
Juiz Gustavo Grillo Ferreira
Vereadores continuam proibidos de acessar a Câmara
Além do afastamento dos mandatos, permanecem em vigor todas as medidas cautelares impostas anteriormente.
Os vereadores continuam proibidos de:
- Acessar o prédio da Câmara da Serra;
- Manter contato com testemunhas;
- Manter contato com os demais réus do processo.
Relembre o caso
Segundo a denúncia apresentada pelo MPES, os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloisio Ferreira Santana teriam oferecido vantagens indevidas aos parlamentares para garantir apoio à aprovação de um projeto de lei sobre regularização de imóveis urbanos, encaminhado pelo então prefeito Sergio Vidigal (PDT) em 2024.
A investigação teve início após o recebimento de um áudio gravado durante uma reunião, no qual os participantes discutiriam o pagamento de uma suposta propina de R$ 100 mil ou a entrega de um terreno de 6 mil metros quadrados em troca de apoio ao projeto. Após o afastamento, os vereadores recorreram ao STF, mas não obtiveram decisão favorável.
Em fevereiro de 2026, a Câmara da Serra convocou os suplentes Marcelo Leal (MDB), Willian da Elétrica (PDT), Thiago Peixoto (PSOL) e Sérgio Peixoto (PDT) para ocupar as vagas dos parlamentares afastados enquanto o processo segue em tramitação.
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