De acordo com o levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mais de 190 mil famílias podem ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto de até 65% na conta de energia.
Para reforçar a necessidade da inscrição para ter acesso ao benefício, nesta semana entre terça-feira (20) e sábado (24) de dezembro, a EDP promoverá campanha em 10 terminais de ônibus do estado, uma ação de orientação para adesão ao benefício, através do site da EDP e demais canais de atendimento. Confira, abaixo, o calendário e as localidades em que a iniciativa ocorrerá:
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Cronograma:
Terminal Jacaraípe:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 07h às 10h
Terminal Carapina:
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- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 12h às 15h
Terminal Laranjeiras:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 16h às 19h
Terminal C. Grande:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 07h às 10h
Terminal J. América:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 12h às 15h
Terminal Itacibá:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 16h às 19h
Terminal S. Torquato:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 07h às 10h
Terminal Ibes:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 12h às 15h
Terminal Itaparica:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 16h às 19h
Terminal Jacaraípe:
- Data: de 20/12 (terça) a 24/12 (sábado)
- Horário: 16h às 19h
Para ter direito à Tarifa Social, é necessário estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site por este link: EDP/Tarifa-social
É importante destacar que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a Distribuidora não tem a possibilidade de realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso a necessidade de atualização cadastral e inscrição junto à Concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.
Desconto
A Tarifa Social é um recurso promovido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Para tal, os possíveis beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sempre mantendo a sua inscrição atualizada, ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de consumo | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 606)
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS
- Conta de energia
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI)
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB)
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:
- Site: www.edp.com.br
- Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana)
- Através do WhatsApp (27) 99772-2549
- Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP)