A Prefeitura da Serra prorrogou o prazo para o pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o dia 28 de abril. Anteriormente, o prazo para pagamento era nesta segunda-feira (17). É importante lembrar que os munícipes que optarem pela cota única terão um desconto de 10%.
A nova data também inclui o pedido de isenção, imunidade tributária e revisão do Imposto Predial, caso o contribuinte não concorde com alguma informação do boleto.
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O IPTU da Serra pode ser pago por meio do PIX. Os boletos físicos já foram entregues aos munícipes. No entanto, caso alguém não tenha recebido, o IPTU está disponível tanto no site da Prefeitura da Serra quanto no aplicativo Colab. O boleto também poderá ser solicitado pelo WhatsApp (27) 99686-4220.
Com a prorrogação do prazo para o pagamento parcelado, o vencimento ocorre conforme o cronograma abaixo:
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- 1ª parcela – vencimento 28 de abril de 2023
- 2ª parcela – vencimento 16 de maio de 2023
- 3ª parcela – vencimento 16 de junho de 2023
- 4ª parcela – vencimento 17 de julho de 2023
- 5ª parcela – vencimento 15 de agosto de 2023
- 6ª parcela – vencimento 15 de setembro de 2023
Caso o valor total do tributo seja superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o pagamento poderá ser parcelado em oito parcelas.
Além do IPTU, outros tributos tiveram o prazo de pagamento prorrogado para 28 de abril, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, como a taxa de fiscalização anual para funcionamento, taxa de publicidade e ISSQN fixo. O cronograma de pagamento para esses tributos é o seguinte:
- 1ª parcela – vencimento 28 de abril de 2023
- 2ª parcela – vencimento 16 de maio de 202316/05/2023
- 3ª parcela – vencimento 16 de junho de 2023
Para sanar dúvidas sobre a isenção do IPTU, a Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria da Fazenda, preparou um tira-dúvidas.
Confira algumas informações importantes
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Aposentados e pensionistas que tenham renda de até três salários-mínimos por mês, que possuam um único imóvel com valor de no máximo R$ 129.465,00, e residam nele.
Quem não é aposentado ou pensionista tem direito à isenção?
Imóveis com valor de até R$ 59.472,57 terão sua isenção automática, desde que o contribuinte resida no local e este seja o único imóvel em seu nome. Contribuintes que se encaixam nesse requisito não precisam solicitá-la. As demais isenções deverão ser solicitadas anualmente. Em 2023, o prazo para o fim das solicitações é até o vencimento da primeira.
Saiba como solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Serra
De acordo com a Prefeitura, os pedidos devem ser realizados anualmente pelo portal da prefeitura (www.serra.es.gov.br) através do menu “Serviços Digitais”. O contribuinte deve fazer o cadastro e acessar o campo “Iniciar Processo Eletrônico”, abrir o menu “Secretaria da Fazenda – SEFA” e selecionar a opção “Isenção de Imposto para Aposentados e Pensionistas”.
Outra opção para solicitação é por e-mail ([email protected]). Em caso de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza os seguintes telefones para atendimento: WhatsApp: (27) 99686-4220, 3291-2104 e 3291-2128.
Lembre-se de que o prazo para solicitação das isenções é até o vencimento da primeira parcela do IPTU, que foi prorrogado para o dia 28 de abril.