Matéria que tramita na Casa garantirá à gestante com deficiência auditiva a presença de intérprete ou tradutor de Libras antes, durante e após o parto
Se aprovado, será um avanço importante no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência auditiva e na promoção de uma saúde mais inclusiva e humanizada nas redes públicas e privadas
O objetivo da medida é garantir o direito à comunicação das mulheres surdas durante a realização do parto
A presença do intérprete ou tradutor de Libras também auxilia na humanização do atendimento e na garantia da dignidade da gestante
Sendo a escolha da gestante o profissional desde que esse cumpra os requisitos da Lei Federal 12.319/2010
O intérprete de LIBRAS não é considerado um acompanhante, a grávida terá direito ao seu acompanhante normalmente
Caso não cumprido, instituições privadas estarão sujeitas à advertência e multa de R$ 1.000 a R$ 5.000
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