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Polícia Militar Ambiental impede invasões a área de proteção na Lagoa Juara

Os invasores já haviam desmatado e loteado ilegalmente a área, causando danos significativos ao ecossistema local

Arte com 4 imagens na 3 primeiras fotos de locais onde houve invasão em areas de proteção ambiental, e na quarta imagem uma viatura da Polícia Militar Ambiental

Na manhã da última quinta-feira (29), ocorreu uma ação contra invasão de terra na região próximo a Lagoa Juara. A reportagem do Serra Noticiário fez contato com a Polícia Militar em busca de mais informações. Durante o contato, a Polícia Militar confirmou que equipes do Batalhão Ambiental realizaram uma fiscalização na região próximo do bairro Porto Dourado, na cidade da Serra, para investigar possíveis invasões de terrenos na localidade.

Invasão e loteamento irregulares

De acordo com os militares que atenderam a ocorrência, foi avistado sinais de loteamento de solo ilegal foram detectados na área, com cercas de madeira, arame farpado, piquetes e placas de venda visíveis. Notavelmente, não havia sinalização indicando qualquer licença ambiental ou autorização dos órgãos competentes.

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Reivindicações de propriedade

Ainda de acordo com os militares ambientais, durante a operação, um homem no terreno foi confrontado. Embora inicialmente resistisse à identificação, os oficiais conseguiram descobrir seu nome. Ele alegou ser um dos proprietários da área loteada e tentou intimidar a equipe. Um segundo homem, também presente, afirmou ter comprado um lote do primeiro, fornecendo um contrato registrado em cartório. Um terceiro homem, alegando ser irmão do primeiro e também proprietário do terreno, apareceu no local.

Violações ambientais

A equipe notou o recente desmatamento da vegetação primária, equivalente a aproximadamente 1800 metros quadrados (0,18 hectares). Este ato representa uma violação em potencial ao Artigo 38-A da Lei 9.605/98, que proíbe a destruição de florestas em áreas de preservação permanente. A área em questão se encontra dentro de uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA), conforme estabelecido pelo Plano Diretor Municipal (PDM), regulado pela Lei Municipal nº 3820/2012.

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No entanto, nenhum dos indivíduos envolvidos possuía autorização para o desmatamento ou loteamento do terreno, uma potencial infração à Lei Federal nº 6.766/79, artigos 50, incisos I, II e III, que regulamenta o parcelamento do solo urbano.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) da Prefeitura da Serra também estava presente. Informaram que a área já havia sido inspecionada em 18 de janeiro de 2023, e que um embargo ao parcelamento foi emitido em 31 de janeiro de 2023. Salientamos que o registro de compra e venda do lote foi feito apenas em 25 de abril de 2023, depois do embargo.

Embora ninguém tenha sido detido durante a operação, é crucial lembrar que a Lei de Crimes Ambientais prevê detenção e multa. Portanto, os envolvidos podem vir a enfrentar tais penalidades conforme estipulado pela legislação.

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