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“Achado não é roubado” O que a lei diz sobre esse tipo de situação?

Descubra neste artigo, escrito por um advogado, o que a lei diz sobre itens achados e perdidos e qual é o procedimento correto

Você já ouviu alguém dizer que “achado não é roubado”? Muitas pessoas acreditam que é aceitável manter algo que encontraram, mas isso não é verdade. No Brasil, a lei é clara: apropriação de objetos achados é crime, conforme o artigo 169, II, do Código Penal Brasileiro.

Então, o que isso significa? Significa que se você encontrar algo (Ex.: dinheiro achado na rua) e não devolvê-lo ao dono ou a autoridade competente, estará cometendo um crime, que possui pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

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A legislação diz que a pessoa que achar algo possui até 15 (quinze) dias para devolver o objeto ao dono ou entregá-lo para a autoridade competente, que na prática seria para a Polícia Civil. Passado esse prazo, sem a devolução ao dono ou feita a entrega para a autoridade estará configurado a prática do crime.

Apesar do “achado não é roubado” ser um ditado popular, não é uma desculpa válida para manter para si algo que não é seu.

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Muito embora a lei vise reprimir essa ação, vemos que, na verdade, para coibir a prática desse ato é necessário compreender mais sobre empatia, honestidade e o respeito, pois esses são valores fundamentais de uma sociedade civilizada.

Assim, podemos concluir que, embora o ditado popular sugira que “achado não é roubado”, a lei e o bom senso sinalizam que essa frase não é uma opção legal a ser adotada na prática, eis que essa ação pode resultar até mesmo em um processo criminal.

Este texto não reflete, obrigatoriamente, a opinião do Serra Noticiário


Willian Bulhões – Colunista Serra Noticiário – Advogado, Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Presidente da Comissão de Direito Penal e Política Penitenciária da 17ª Subseção da OAB/ES e membro da Comissão de Segurança Pública da OAB/ES.

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