O segundo turno das eleições de 2024 na Serra foi marcado por várias ocorrências registradas pela Secretaria de Segurança do Espírito Santo (Sesp). Ao longo da manhã deste domingo (27), foram relatados casos de boca de urna, propaganda irregular e tumulto próximo a um local de votação.
A Serra, maior colégio eleitoral do Espírito Santo e único município com segundo turno em 2024, viveu uma eleição movimentada, exigindo atuação ativa das forças de segurança para manter a ordem.
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Ocorrências pela manhã
Às 8h, o videomonitoramento identificou propaganda irregular na frente da EMEF Valéria Maria Miranda, em Vila Nova de Colares. Quatro bandeiras de um candidato foram encontradas em locais proibidos e retiradas pela Guarda Municipal, com o material encaminhado à Justiça Eleitoral.
Entre 8h44 e 11h20, a Polícia Militar registrou quatro casos de boca de urna:
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- Vila Nova de Colares: Uma mulher foi abordada praticando boca de urna e liberada após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
- Feu Rosa: Em duas ocasiões, pessoas foram flagradas fazendo boca de urna e liberadas após assinatura de TCO.
- Vila Nova de Colares: Um vereador eleito foi abordado dentro de uma escola praticando boca de urna e liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Ainda nesta tarde, o vereador reeleito Fred (PDT) compartilhou um vídeo nos stories do Instagram e no WhatsApp, em que admite ter assinado o TCO, mas negou a prática de boca de urna e alegou ser vítima de perseguição.
Tumulto em Nova Almeida
Por volta do meio-dia, um tumulto ocorreu próximo à Escola Leonor Miguel Ferrosa, em Nova Almeida. Populares tentaram entrar em confronto com os policiais, mas a guarnição conseguiu controlar a situação. Não houve feridos ou detenções.
Santinhos de candidatos sujam ruas da Serra durante o 2º turno das eleições
O município da Serra amanheceu com suas ruas repletas de material de propaganda eleitoral neste domingo (27), dia do segundo turno das eleições. A prática de espalhar e distribuir esse tipo de material no dia da votação é considerada crime eleitoral, conforme orienta a Justiça Eleitoral, e pode resultar em sanções tanto para quem distribui quanto para os candidatos beneficiados.
Distribuição ilegal e boca de urna
De acordo com a Resolução n° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de propaganda eleitoral no dia do pleito, conhecida como boca de urna, é proibida por tentar persuadir eleitores indecisos de forma ilegal.
Mesmo que realizada na véspera do pleito, a conduta é passível de punição. A legislação eleitoral responsabiliza os candidatos pela posse e distribuição dos materiais, com possibilidade de multa que varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
A Serra é o único município do Espírito Santo a realizar segundo turno, enquanto, no Brasil, 51 cidades voltam às urnas obrigatoriamente.