A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.845/2025, que proíbe a cobrança da chamada tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Kim Kataguiri (Missão-SP). Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
Segundo o relator, a cobrança por um volume mínimo de consumo pode penalizar consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda, além de desestimular o uso consciente dos recursos hídricos.
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O que muda na prática
Atualmente, diversas concessionárias cobram uma franquia mínima de consumo. Isso significa que, mesmo utilizando menos água do que o volume estabelecido, o consumidor paga como se tivesse consumido toda essa quantidade.
Com a proposta aprovada, essa cobrança deixa de existir. O usuário continuará pagando uma tarifa fixa, destinada a custear a disponibilidade da infraestrutura e os custos operacionais do serviço, mas o valor referente ao consumo será calculado apenas sobre a quantidade de água efetivamente utilizada.
De acordo com Kim Kataguiri, a tarifa fixa remunera a manutenção da rede de abastecimento e dos serviços prestados, enquanto a parcela variável garante que o consumidor pague somente pelo que realmente consumir.
Relator defende modelo mais justo
Durante a votação, Kim Kataguiri afirmou que a chamada franquia mínima é baseada em um consumo presumido que produz efeitos considerados injustos.
“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, afirmou o deputado.
O parlamentar também comparou o novo modelo ao funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
Segundo o relator, concessionárias de estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal já adotam um modelo semelhante.
Como ficam água e esgoto
A mesma lógica será aplicada às tarifas de esgotamento sanitário. A cobrança também passará a contar com uma parcela fixa e outra variável, sem franquia mínima de consumo.
Nos condomínios residenciais e comerciais, a tarifa fixa será cobrada por unidade, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento. Já a parte variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado.
Mudanças serão graduais
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Os contratos atuais terão um prazo de até quatro anos para serem adaptados às novas regras. Durante esse período, cada agência reguladora deverá aprovar um plano de transição, acompanhado de estudos de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos.
Enquanto esse processo não for concluído, continuará valendo a estrutura tarifária atualmente praticada pelas concessionárias.
Objetivo da proposta
De acordo com o texto aprovado, a mudança busca tornar a cobrança mais transparente, eliminar a cobrança por consumo presumido, incentivar o uso racional da água e preservar o equilíbrio financeiro das empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário.
O Serra Noticiário continua acompanhando o projeto de perto e trará atualizações assim que possível.
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