A tradicional ideia de que o barulho deve cessar obrigatoriamente às 22 horas pode estar com os dias contados em algumas cidades brasileiras. Municípios como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte discutem mudanças na chamada Lei do Silêncio, substituindo o critério baseado apenas no horário por regras que consideram o zoneamento urbano, os níveis de ruído e o tipo de atividade exercida.
A proposta busca equilibrar o funcionamento de bares, restaurantes e polos de entretenimento com o direito ao descanso dos moradores, criando normas específicas para diferentes regiões da cidade.
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O que pode mudar
A principal alteração em debate é o abandono da regra fixa das 22h como referência para a fiscalização. Em vez disso, o controle passaria a considerar fatores como:
- intensidade do som (decibéis);
- localização do estabelecimento;
- tipo de atividade desenvolvida;
- impacto causado à vizinhança;
- características da região (comercial, turística ou residencial).
Na prática, áreas com forte vocação gastronômica, turística ou de entretenimento poderiam ter regras diferentes das aplicadas em bairros predominantemente residenciais.
Capitais já discutem mudanças
Em Curitiba (PR), vereadores analisam propostas voltadas aos polos gastronômicos. Empresários defendem a flexibilização por entenderem que a legislação atual limita a economia noturna, enquanto moradores demonstram preocupação com o aumento dos ruídos.
Em Belo Horizonte (MG), o debate busca modernizar a legislação para conciliar a atividade econômica das regiões boêmias com a fiscalização ambiental.
Já em São Paulo, um projeto enviado à Câmara Municipal propõe adequar as regras conforme a realidade de cada bairro, diferenciando avenidas comerciais e áreas de lazer das regiões estritamente residenciais.
A regra das 22h existe?
Embora seja amplamente conhecida, a chamada “regra das 22h” não é uma lei federal. No Brasil, cada município possui autonomia para definir suas próprias normas sobre emissão de ruídos, horários de funcionamento e limites de tolerância sonora.
Além disso, a perturbação do sossego continua prevista na legislação. Isso significa que um excesso de barulho pode ser fiscalizado e punido em qualquer horário do dia, inclusive antes das 22h, caso prejudique o trabalho, o descanso ou o sossego da vizinhança.
Flexibilização não significa som liberado
Especialistas destacam que uma eventual flexibilização não representaria autorização para qualquer tipo de barulho. Mesmo em áreas com regras mais permissivas, os estabelecimentos continuariam obrigados a respeitar os limites técnicos de emissão sonora previstos nas normas municipais.
Assim, situações como paredões de som, equipamentos em volume excessivo ou atividades que ultrapassem os níveis permitidos permaneceriam sujeitas à fiscalização e às penalidades previstas em lei.
O debate coloca em lados opostos dois interesses legítimos: de um lado, comerciantes e empresários que defendem o fortalecimento da economia noturna; do outro, moradores que reivindicam o direito ao descanso, à saúde e à qualidade de vida.
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