Na última quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgou que um juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha condenou uma casa de shows noturna a indenizar um cliente em danos morais devido a agressões sofridas dentro do local. O requerente teria sido agredido com três coronhadas na cabeça por um terceiro, causando cortes profundos em seu supercílio e nariz.
O cliente alegou que os seguranças do estabelecimento não intervieram nas agressões. Em defesa, a casa noturna argumentou que as versões da vítima eram contraditórias, pois, inicialmente, foi dito que as agressões ocorreram dentro do local, mas no boletim de ocorrência constava que o homem já estava de saída.
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No entanto, o juiz entendeu que o argumento apresentado pela defesa não isenta a casa de shows da responsabilidade, já que os atos de violência aconteceram dentro do estabelecimento. O magistrado destacou que o consumidor presume a segurança do ambiente que frequenta e que cabe ao fornecedor garantir a integridade física de seus clientes.
Além disso, o juiz considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da casa noturna ao permitir o porte e uso de arma de fogo, o que fez com que as agressões ultrapassassem o direito à personalidade e causassem abalo emocional e humilhação ao cliente. Diante disso, a casa de shows foi condenada a indenizar o autor em R$ 20 mil por danos morais.
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