Na última quinta-feira (01), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgou que uma consumidora entrou com uma ação contra uma instituição financeira após ter seu nome negativado indevidamente. Tudo começou quando a cliente solicitou a antecipação de pagamento parcial de sua dívida, que deveria ter sido quitada em 12 parcelas de R$ 447,22.
A empresa, no entanto, antecipou o vencimento de todas as parcelas após verificar que não seria possível a quitação parcial da dívida.
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A consumidora, então, não conseguiu pagar o valor total em uma única parcela e teve o nome negativado. Segundo a sentença proferida pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra, a instituição agiu de maneira unilateral e irregular ao impor o vencimento integral de todas as parcelas, causando a negativação indevida do nome da autora.
Diante disso, o juiz condenou a empresa a restabelecer a forma de pagamento inicialmente contratada e a indenizar a requerente em R$ 3 mil a título de danos morais. O magistrado enfatizou que, se não fosse possível atender ao pedido da consumidora, caberia à empresa informar a situação à cliente e dar prosseguimento do contrato na forma inicialmente pactuada.
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A decisão serve de alerta para outras empresas que precisam levar em conta as consequências de suas atitudes unilaterais sobre os consumidores e trabalhar para evitar a negativação injusta de nomes.