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Como prevenir e até denunciar assédios em ambiente de trabalho

Assédio é crime e passível de reclusão. Entenda e veja como denunciar

Foto de uma colaboradora visivelmente incomodada com assédio em ambiente de trabalho

O assédio no ambiente de trabalho é um comportamento impróprio e ofensivo cometido por um colega ou superior hierárquico que pode incluir comentários inapropriados, insultos, intimidação, violência física ou verbal, discriminação, entre outros.

Isso pode criar um ambiente de trabalho hostil e prejudicar a saúde emocional dos trabalhadores afetados. Todas as formas de assédio são inaceitáveis e devem ser abordadas imediatamente. Cabe às empresas criar uma cultura de respeito e tolerância zero para o assédio, garantindo o bem-estar de seus funcionários.

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Segundo o Art. 216 do Código Penal, a pena para a comprovação do assédio moral no Brasil é uma reclusão de seis meses a dois anos e multa. Por isso, se você viu ou já sofreu com o crime, pode buscar seus direitos e ajuda (veja mais abaixo como denunciar).

Principais situações caracterizadas como assédio

As situações caracterizadas como assédio podem variar dependendo do contexto. No ambiente de trabalho, por exemplo, as principais situações são:

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  • Assédio sexual: Comentários ou atitudes de cunho sexual não consentidos, gestos, toques inadequados, convites insistentes, insinuações sexuais, entre outros.
  • Assédio moral: Ofensas, humilhações, difamações, pressão psicológica, acusações infundadas, isolamento do ambiente de trabalho, sobrecarga de tarefas, entre outros.
  • Discriminação: Situações em que uma pessoa é tratada de forma injusta e diferente das outras devido à sua raça, religião, orientação sexual, deficiência, entre outros.
  • Mobbing: Situações em que o assédio moral ocorre de forma sistemática e persistente, com o objetivo de desestabilizar ou expulsar um colaborador ou grupo de colaboradores de uma determinada área ou empresa.

O que a empresa deve fazer para evitar o assédio

Crie políticas claras e diretrizes de conduta

Desenvolva políticas explícitas que proíbam o assédio moral e comuniquem essas regras a todos os funcionários.

Fomente uma cultura de respeito

Cultive um ambiente de trabalho de apoio, hospitaleiro e paciente, onde a comunicação seja clara e honesta. Isso pode ser incentivado por meio de treinamentos, programas de mentorias e ações que expressem preocupação e empatia pelos colegas.

Promova a transparência

A empresa deve ser transparente em relação às decisões tomadas e suas consequências. Caso opere de maneira obscura, é mais fácil para os funcionários adotarem um comportamento inadequado.

Priorize a igualdade

Ofereça oportunidades iguais a todos os funcionários, levando em conta suas habilidades e desempenhos, e não permita favoritismos. Disso decorre, inclusive, a importância de a empresa assegurar salários e benefícios iguais para profissionais que executam o mesmo trabalho.

Monitoramento

A empresa deve estar atenta a possíveis características do assédio moral no dia a dia dos funcionários. Portanto, é necessário identificar situações de reprovação, isolamento social, trabalho em excesso, interferência na vida pessoal, violência verbal, humilhação etc.

Combata de forma eficaz

Adote medidas concretas para lidar com episódios de assédio moral e para garantir justiça às vítimas. A política da empresa deve definir o procedimento a ser seguido em caso de uma denúncia e o processo interno para resolver o problema, além de sugerir canais de comunicação confidenciais para a denúncia de possíveis casos. É importante frisar que, se a empresa não tomar medidas eficazes para combater o assédio moral, ela pode enfrentar sanções que vão desde multas até ações na justiça.

Como denunciar situações de assédio

Quem passou ou está passando por situação de violência, seja física, psicológica ou sexual, pode ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. Funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. 

Em caso de denúncias, a orientação é procurar uma delegacia especializada em atendimento a mulheres. Caso não haja essa possibilidade, os registros podem ser feitos em delegacias comuns.

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