O Projeto de Decreto Legislativo 9/2022 visa contribuir para o controle do número de pessoas infectadas pelo contágio do Covid-19
É notório que o alto índice de contaminação pelo coronavírus decorre de ambientes públicos fechados e, que tem um alto número de pessoas aglomeradas. Não é diferente com o que vem ocorrendo nos ônibus Transcol, os quais estão sempre lotados com pessoas que necessitam pegá-los para irem ao trabalho.
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Diante disso, o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 9/2022, apresentado pelo deputado Carlos Von (Avante), susta os efeitos de uma portaria conjunta das secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) que autoriza o transporte de passageiros em pé no sistema Transcol.
A portaria que veio em 21 de janeiro deste ano, portaria 2-R, revogou os dispositivos da portaria a 149-R, do mês de julho de 2020, a qual apontava que deveriam ser reforçada as fiscalizações nos terminais para que as viagens só se iniciassem com todos os passageiros sentados, ou seja, o ônibus não circularia com pessoas em pé.
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O deputado Carlos Von ressaltou que no mês de janeiro deste ano, o número de contágio da Covid-19 tem se aumentado grandemente, portanto salientou que “exatamente na contramão dos anseios da população, o governo do Estado tomou a medida de liberar a circulação de passageiros em pé no transporte público”.
Sendo assim, o deputado reforçou a importância da imposição de determinadas medidas de restrição de circulação populacional focalizadas nos ambientes públicos-coletivos que importem elevado grau de contaminação interpessoal por Covid-19, sendo como o caso dos ônibus.
Em síntese, Carlos von disse que não é apenas o Covid-19 que afeta a população, mas também outras doenças virais, como gripe, ressaltando as pessoas que têm apresentado quadros clínicos graves.
Trâmite
A PDL 9/2022 foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde e Finanças. A matéria seguirá um ritmo usual de tramitação, pois o Plenário rejeitou o pedido para apreciação em regime de urgência.