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EDP é condenada na justiça após cliente sofrer AVC devido a estresse na Serra

A empresa prometeu restabelecer o fornecimento de energia em até 4 horas, mas acabou demorando uma semana

Agência de atendimento da EDP

Um casal da cidade de Serra, no Espírito Santo, deverá indenizado após passar por momentos de estresse e preocupação com o corte dos serviços de energia elétrica em sua residência.

De acordo com os autos, o marido, que já sofria com problemas de saúde, ficou internado por mais de um mês em um hospital e, ao receber alta, a esposa foi até a casa do casal para cuidar dos preparativos para a volta do autor, quando constatou que a eletricidade havia sido suspensa.

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Preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato de que o marido fazia uso de colchão pneumático, a esposa quitou o débito com a companhia e solicitou o religamento do fornecimento dos serviços.

Segundo o casal, foi feito contato com a EDP, inclusive com pagamento do “Serviço de Religação Urgência” a empresa teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo quatro horas, mas o religamento não teria ocorrido, sendo a eletricidade reestabelecida apenas sete dias depois. Durante esse período, o casal teve que depender dos vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, o que teria causado um grande estresse para eles.

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Além disso, o homem teria sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) por conta da situação estressante. Em sua defesa, a empresa alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, mas se deparou com o imóvel fechado. Disse ainda que não havia pedido de urgência de reestabelecimento e que os profissionais retornaram no dia seguinte e religaram a energia.

Entretanto, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a empresa ré agiu de má-fé na relação de consumo com os autores e causou constrangimento, dor e aflição ao casal.

Diante disso, a companhia de energia elétrica EDP, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil aos autores, com juros contados a partir da data em que foi solicitado o reestabelecimento da energia elétrica.

A decisão reforça a importância de empresas prestadoras de serviços respeitarem os direitos dos consumidores e agirem de forma transparente e responsável em suas relações comerciais. Além disso, alerta para a necessidade de assegurar a qualidade e eficiência dos serviços prestados, evitando prejuízos à saúde e bem-estar dos clientes.

A reportagem do Serra Noticiário entrou em contato por e-mail com a assessoria da EDP e obteve retorno, segue a nota sobre o caso:

A EDP esclarece que observa a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário. Sobre este caso, a EDP informa que a ação ainda está em andamento e a decisão está sujeita a recurso.

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