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Entenda quem tem direito de receber o vale-transporte

O desconhecimento pode gerar complicações, por isso é importante entender como ele funciona

Foto de uma pessoa segurando o vale transporte para ultrapassar a catraca.

Considerado um dos benefícios mais antigos e conhecidos pelos trabalhadores, o vale-transporte ainda gera dúvidas em muitas empresas e colaboradores. O desconhecimento pode gerar complicações, por isso é importante entender como ele funciona.

O vale-transporte é um benefício previsto na legislação trabalhista, que tem como objetivo assegurar que os gastos com deslocamento trabalho-casa sejam custeados pelo empregador. Além disso, ele incentiva o uso do transporte público, contribuindo para uma maior mobilidade da população e desafogando o trânsito da cidade.

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Quem tem direito de receber o vale-transporte?

O vale-transporte é destinado a todos os trabalhadores sob regime CLT, sejam eles domésticos, temporários, efetivos ou noturnos. No momento da admissão, a empresa deve solicitar ao novo funcionário o preenchimento de um documento que informe o meio de transporte utilizado para chegar até o local de trabalho.

O que a legislação diz sobre o vale-transporte?

O vale-transporte é regulamentado pela CLT e foi instituído pela Lei 7.418, de 1985. A obrigatoriedade do benefício foi estabelecida em 1987, pela Lei 7.619, com o objetivo de garantir mão de obra em todos os setores do país.

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É importante ressaltar que o vale-transporte não deve ser considerado uma parte da remuneração dos colaboradores e não deve ser incluso no cálculo para a Previdência Social, INSS, ou para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quando a empresa deve pagar o vale-transporte?

A empresa é obrigada a oferecer o vale-transporte a todo profissional contratado sob o regime da CLT, independentemente da distância percorrida. Não há limite mínimo ou máximo para o valor do benefício, que deve ser adiantado pelo empregador.

No momento da contratação, o departamento de RH deve solicitar que o colaborador preencha um documento com o seu endereço residencial completo, os meios de transporte que utilizará e a quantidade de vezes que se deslocará de casa até a empresa, e vice-versa. Em caso de mudança de endereço, o funcionário deve avisar o RH da empresa para que as informações sejam atualizadas e o valor do benefício seja ajustado, se necessário.

Quando não é preciso receber o vale-transporte?

Algumas situações permitem que o trabalhador deixe de receber o vale-transporte, como quando a empresa oferece um serviço próprio de transporte, conhecido como fretado, quando o funcionário comprova não precisar do benefício porque consegue se deslocar até o trabalho a pé, de carro ou outro veículo, ou quando se trata de um estagiário.

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