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Fiscal da prefeitura notifica comerciante por vasos de plantas em calçada no centro da Serra

Após denúncia, fiscal notificou o proprietário de supermercado pelos vasos de plantas colocados na calçada, mas o comerciante reclama da notificação e alega que plantas não incomodam ninguém

Um proprietário de um comércio na Serra Sede poderá ser multado se não atender a uma notificação recebida no último dia 26 de novembro, da Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR), para a remoção de vasos de plantas que mantém em frente ao comércio. São 5 vasos com plantas na calçada.

Segundo denúncias levadas à prefeitura, os vasos atrapalham a passagem de pedestres pelo local.

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O comerciante na sua busca de melhorar o ambiente da calçada, demonstrou indignação, como mostra nas imagens no vídeo acima.

“O espaço que sobra entre as plantas na pontinha da calçada e o comércio, espaço esse consideravelmente amplo, e que claramente não atrapalha o pedestre, deficiente e demais pessoas a passarem pelo local” disse o comerciante indignado com a notificação do fiscal.

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No vídeo, ele mostra a calçada do outro lado da rua, lotada de vendedores ambulantes, movimentando o local e dificultando a circulação de pessoas. Mas a única notificação, foram as plantas.

De acordo com o relato de um morador, a prefeitura diz que o código de posturas do município não permite o bloqueio da passagem de pedestres. Mas por qual motivo a PMS não notifica e retira os vendedores ambulantes que segundo ele, são todos irregulares nos locais que atuam, prejudicam as vagas de estacionamento, fecham as calçadas por completo impedido o pedestre e o deficiente de caminhar no local, não pagam impostos, atrapalham os vendedores locais, não geram empregos e etc.

Calçada cidadã

A construção e manutenção da calçada cidadã é de responsabilidade do proprietário do imóvel, segundo a legislação federal e deve estar de acordo com técnicas de acessibilidade, com base na NBR 9050, que estabelece regras para a construção de calçadas.

Foto: Divulgação

Para ser considerada cidadã, a calçada deve ser livre de qualquer obstáculo e ter no mínimo 1,20 metro de largura. Além disso, a lei determina padrões para revestimentos, inclinação e desníveis.

Caso a fiscalização constate irregularidade, o proprietário é notificado e tem 60 dias para se regularizar. Após o prazo, o fiscal retorna e confere se está tudo nos parâmetros. Caso contrário, a multa é de R$ 651.

Quando procurada pela reportagem do jornal Serra Noticiário, para mais esclarecimentos, a prefeitura preferiu não comentar o caso.

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