O mês de outubro marcou o início do período do defeso do caranguejo-uçá, uma fase crucial para a preservação da espécie, durante a qual a captura e comercialização deste crustáceo são estritamente proibidas. Este período, que se estende até 30 de novembro para os machos e vai até 31 de dezembro para as fêmeas, é vital para garantir a reprodução saudável e sustentabilidade da espécie nos manguezais.
Período de defeso do Caranguejo-Uçá inicia no ES
Além disso, durante a “andada”, momento reprodutivo em que os caranguejos, tanto machos quanto fêmeas, emergem de suas tocas e percorrem o manguezal para acasalamento e liberação de ovos, a manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento e armazenamento da espécie também estarão proibidos.
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A Fiscalização de Meio Ambiente do município não apenas estará atenta, mas também atuante durante este período. Aqueles que forem de alguma forma flagrados desrespeitando o defeso do caranguejo-uçá podem enfrentar até três anos de prisão, conforme estipulado pela legislação vigente.
Dessa forma, os infratores estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legislação é clara e rigorosa, visando proteger a presença do caranguejo-uçá nos manguezais.
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População pode denunciar violações no defeso do Caranguejo-Uçá
A população desempenha um papel crucial neste período e pode contribuir ativamente com os trabalhos dos fiscais. Denúncias relacionadas à quebra do defeso podem acontecer através dos seguintes canais:
- Fiscalização Ambiental: (27) 99951-2321
- Educação Ambiental: (27) 3291-2400
Além disso, denúncias a população pode realizar denúncias por meio do aplicativo Colab, na categoria “Defeso Caranguejo”.
Sendo assim, colaboração de todos é fundamental para garantir que o período de defeso ocorra de forma respeitosa. De modo que, o caranguejo-uçá possa se reproduzir e prosperar em nossos manguezais.