Na última terça-feira (10), uma fiscalização realizada por técnicos da EDP, em parceria com a Polícia Civil (PCES), flagrou um furto de energia elétrica em um bar e mercearia localizados no bairro Parque das Gaivotas, no município da Serra. Durante a ação, foi identificada uma irregularidade no medidor do estabelecimento, onde a energia consumida não estava sendo registrada corretamente.
De acordo com a concessionária, o responsável pelo ponto comercial informou ter arrendado o imóvel há cerca de 40 dias e alegou que o valor da conta de luz estaria incluso no valor do aluguel. Mesmo assim, a fraude foi constatada e caracterizada como crime de furto.
Após a verificação da fraude, os agentes encaminharam o proprietário do estabelecimento à sede do Departamento de Investigações Criminais (DEIC), em Vitória, onde ele prestou esclarecimentos e poderá responder criminalmente.
A operação contou com o apoio de policiais civis do DEIC, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica (PCIES) e técnicos especializados da EDP.
Furto de energia é crime
O furto de energia é classificado como crime no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Além do processo criminal, o responsável pela fraude deverá arcar com o pagamento referente à energia consumida e não faturada durante o período da irregularidade. Também será cobrado o valor dos custos operacionais e administrativos, conforme determina a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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