Na última terça-feira (03), a Polícia Penal do Espírito Santo (PPES) prendeu um homem investigado por sequestrar uma adolescente no Estado do Pará. A captura do acusado ocorreu no bairro Carapebus, no município da Serra, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Xinguara, no Pará.
As autoridades identificaram o detido como Gustavo dos Santos Mendes. A Justiça paraense determinou a prisão dele no âmbito de um processo em que responde por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, ao perceber a possibilidade de condenação ou prisão, ele deixou o Estado e levou a vítima, que tinha 17 anos na época do crime. Durante o período em que permaneceu com o suspeito no Espírito Santo, a jovem completou 18 anos.
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A Polícia Penal informou que o investigado morava havia cerca de oito meses em território capixaba, onde residia com o pai e com a jovem. A equipe chegou até o paradeiro dele após a prisão de outro foragido da Justiça do Pará, no estado do Espírito Santo. Durante a apuração, os policiais apresentaram a foto de Gustavo ao detido, que o reconheceu como alguém que circulava pela região de Carapebus.
Com base nessa informação, as equipes intensificaram as buscas e localizaram o suspeito. No momento da abordagem, ele não reagiu. Os policiais o conduziram, junto com a jovem, à Delegacia Regional da Serra.
De acordo com a Polícia Penal, a jovem demonstrou confusão ao conversar com os agentes. Ela relatou dificuldade para manter contato com a família no Pará e afirmou que tenta se comunicar com os pais, mas enfrenta obstáculos, inclusive pela ausência de redes sociais. As autoridades informaram que ainda não conhecem as condições financeiras da família no estado de origem.
Após a prisão, a equipe encaminhou Gustavo ao sistema prisional do Espírito Santo. Como ele não responde por crimes praticados em solo capixaba, a Justiça deverá transferi-lo para uma unidade prisional no Pará, onde o processo tramita.
Atualização:
Após a publicação do caso, o advogado Ayres Jr que representa o acusado, comentou a postagem do Serra Noticiário (SN) no Instagram e divulgou uma nota oficial da defesa técnica de Gustavo dos Santos Mendes, reproduzida abaixo na íntegra.
“Nota Oficial da Defesa Técnica de G. S. M.
A defesa de G. S. M. vem a público manifestar-se oficialmente acerca dos fatos que culminaram na decretação de prisão preventiva pela Justiça do Estado do Pará, em decisão datada de 09/06/2025, no âmbito de investigação que apura suposta prática do artigo 148, §1º, do Código Penal Brasileiro.
Esclarece-se, inicialmente, que G. jamais foi intimado ou cientificado acerca da existência do mandado de prisão, não possuindo qualquer conhecimento prévio da decisão judicial. Sua prisão ocorreu de forma inesperada, causando surpresa à família e à própria companheira.
G., nascido em 18/11/2000, é cidadão sem antecedentes criminais, trabalhador da construção civil, possui residência fixa no Estado do Espírito Santo, onde reside com seu pai, e sempre manteve conduta social adequada.
Importa destacar que o relacionamento entre G. e sua companheira, G. S. S. (nascida em 24/09/2007), é antigo, público e de pleno conhecimento das respectivas famílias. Ambos se conhecem desde a adolescência e iniciaram o namoro quando ela completou 16 anos, com ciência e concordância de seus pais. Inclusive, G. já trabalhou para o pai da jovem, sendo as famílias amigas.
Após período de namoro, decidiram morar juntos por vontade própria. Conforme declaração da própria companheira: “Dia 13/05/2025 que a gente saiu de lá da cidade do Pará e viemos morar juntos; temos nove meses morando juntos”. A mudança para o Espírito Santo ocorreu com o objetivo de buscar melhores condições de vida. Atualmente, G. trabalha regularmente, enquanto G. S. S. continua seus estudos, sendo certo que ela já conta com 18 anos de idade e o casal possui planos de formalizar a união por meio do casamento.
Não houve cárcere privado, coação ou qualquer restrição à liberdade da companheira. A convivência sempre foi voluntária e pública, inexistindo elementos que caracterizem o crime previsto no artigo 148 do Código Penal.
A defesa confia que, no curso do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos, com o reconhecimento da inexistência de conduta criminosa. Reitera-se a importância da observância dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa.
Repudia-se, ainda, qualquer julgamento antecipado que comprometa a honra e a imagem de um jovem trabalhador que sempre pautou sua vida na legalidade.
Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e com a justiça, certos de que a inocência de G. S. M. será reconhecida ao final da apuração técnica e imparcial dos fatos.”
