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IPEM-ES convoca taxistas para realizarem no INMETRO verificação dos taxímetros

A fiscalização em taxímetros e licenciamentos são feitos no município de Viana, o agendamento é 100% online e é obrigatório para que taxistas possam trabalhar legalmente no ES

Foto com o letreiro de Taxi que fica acima do veiculo na cor amarela com fundo desfocado
Texto/Foto: Comunicação Gov.ES

O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (IPEM-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) no Estado, divulga o prazo de agendamento para verificação dos taxímetros instalados nos veículos táxi licenciados, no município de Viana. A fiscalização de taxímetros no município será nos dias 24 e 25 de janeiro, e será referente ao exercício de 2023. A informação foi publicada por meio da Instrução de Serviço Nº 02, na edição desta sexta-feira (06), do Diário Oficial do Estado.

O proprietário do veículo-táxi deverá agendar antecipadamente a data da verificação e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa de serviço. O agendamento deve ser realizado acessando o site do IPEM-ES por este link: Agendamento-online/Taxímetro

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O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer ao local da verificação, na data e horário previamente agendado e informados na GRU, para que seja efetuada a verificação do taxímetro. No momento da verificação, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem rasuras:

  • Autorização da Prefeitura
  • Ordem de Serviço emitida por oficina autorizada
  • Último Certificado de Verificação do Taxímetro
  • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH)
  • Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação

O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado no artigo 1º e não realizar a verificação dentro do exercício de 2023 será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/99 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO nº 11/88.

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O taxímetro que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena das penalidades previstas no artigo 5º desta Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário na sede do IPEM-ES.

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