Na última terça-feira (16), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgou que uma passageira que se deslocava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, no Espírito Santo, com conexões em Orlando e São Paulo, entrou com uma ação contra a companhia aérea após passar por atrasos e realocações de aeronave nos dois trechos da viagem, sem ter recebido qualquer tipo de assistência material.
Segundo relato da autora, houve o cancelamento do voo e a realocação em outro avião no trecho Boston a Orlando, e ao chegar na capital paulista foi novamente surpreendida com o cancelamento do segundo trecho da viagem.
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O Juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra reconheceu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa aérea, decorrente do risco da própria atividade desenvolvida pela companhia, em conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado destacou ainda que, embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o dano moral decorrente do atraso de voo não é presumido, é inegável que o atraso de cinco horas no horário previsto para a chegada causou transtornos à passageira, que é idosa e não recebeu ao menos assistência material para alimentação.
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