No último dia 19 de julho, a 1° Vara Cível condenou a Concessionária de saúde, Unimed, polo de Vitória-ES, a indenizar um paciente autista, logo após negar seu tratamento. O juiz entendeu que a atitude da empresa foi abusiva e determinou uma multa no valor de R$ 3 mil.
Empresa Unimed condenada no ES
Tudo começou quando o cliente recebeu um diagnóstico do espectro autista e foi até o seu plano de saúde solicitar um tratamento específico. A terapia consistia no método ABA (Applied Behavior Analysis) Análise aplicada do comportamento.
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No entanto, a empresa alegou que esse tipo de tratamento não constava no rol da resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por isso, não estaria disponível em seu plano de saúde, assim como o medicamento de risperidona.
O juiz se pautou no código de defesa do consumidor e também por uma resolução da ANS, que indica que todos os pacientes com transtornos globais devem receber o tratamento e métodos prescritos pelo médico.
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Por fim, a empresa foi obrigada a fornecer o tratamento para o paciente e ainda pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil, como consta no processo de número: 0008366-60.2019.8.08.0035.
Reportagem falou com a assessoria da Unimed
A reportagem do Serra Noticiário entrou em contato com a assessoria da empresa UNIMED para questionar sobre o resultado desse processo e oferecer um espaço para pronunciamento. A assessoria atendeu ao chamado da reportagem e encaminhou o pedido para a sede de Vitória, que irá analisar nosso contato para depois retornar com uma posição. Até lá, o SN permanece no aguardo.