Na última sexta-feira (26), a 1ª Vara Criminal da Serra condenou três réus envolvidos em um latrocínio que resultou na morte de dois jovens no Bairro de Fátima, na Serra. A decisão, assinada pelo juiz, fixou penas que, somadas, ultrapassam 50 anos de prisão.
Relembre o crime
O caso ocorreu no dia 9 de janeiro deste ano, quando os primos Gabriel Miranda Rocha, de 24 anos, e Paulo Henrique Nascimento Miranda, de 27 anos, foram encontrados mortos dentro de um carro no Bairro de Fátima. Inicialmente tratado como duplo homicídio, o caso foi esclarecido pela Polícia Civil (PCES) como latrocínio (roubo seguido de morte).
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As investigações conduzidas pelo delegado titular da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Serra, Rodrigo Sandi Mori, apontaram que Jean Carlos dos Santos Jesus e Erika Lorena Guilherme Mendes atraíram as vítimas após uma noite de bebidas e consumo de drogas em um bar. Armado com uma pistola fornecida por André Sthive dos Santos Rodrigues, Jean executou os disparos ao tentar roubar o carro e uma suposta arma que Paulo Henrique dizia possuir.
Condenações do casal
Jean Carlos dos Santos Jesus recebeu a pena mais alta: 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de 14 dias-multa.
O dia-multa é um valor calculado com base na renda do condenado, geralmente equivalente a uma fração do salário mínimo vigente.
O juiz destacou que Jean foi o autor dos disparos fatais e levou em conta o seu extenso histórico criminal, já que ele possui cinco condenações anteriores: três por roubo majorado e duas por homicídio qualificado.

Erika Lorena Guilherme Mendes foi condenada a 19 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de 9 dias-multa. Embora sua participação tenha sido considerada secundária, o magistrado manteve a pena elevada pela gravidade do crime. A confissão parcial da acusada foi usada como atenuante.
O magistrado também aplicou aumento de pena em razão do concurso formal: as duas mortes decorreram de um mesmo ato criminoso, o que resultou em acréscimo de 1/6 nas penas.

Condenação de “Dedé Tiroteio”
André Sthive dos Santos Rodrigues, conhecido como “Dedé Tiroteio”, acusado de fornecer a arma, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa, pelo crime de posse e cessão irregular de arma de fogo (artigo 16 da Lei de Armas).
O juiz rejeitou a acusação de comércio ilegal de armas por falta de provas suficientes. André poderá recorrer em liberdade, e suas medidas cautelares — como monitoramento eletrônico — foram revogadas.
Além da condenação atual, André já responde a três processos por homicídio. As investigações da Polícia Civil ainda apontam que ele seria o chefe do tráfico de drogas nos bairros Argolas, Sagrada Família e Chácara do Conde, em Vila Velha.

Prisões mantidas
Na sentença, o magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva de Jean e Erika, ressaltando a necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e destacando o risco de reiteração criminosa, especialmente diante dos antecedentes de Jean.
Pedido de indenização rejeitado
O Ministério Público havia solicitado que os réus pagassem uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais coletivos às famílias das vítimas. No entanto, o pedido foi rejeitado. O juiz fundamentou que não houve provas específicas que justificassem a fixação desse valor, em linha com entendimentos já consolidados pelo STJ.
Além das condenações, a decisão determinou a destruição das drogas e munições apreendidas durante a investigação e ordenou a comunicação da sentença à Justiça Eleitoral, o que suspende os direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da pena.
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