Na última quarta-feira (10), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgou que uma empresa de transportes foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma passageira que sofreu lesões ao cair dentro do ônibus devido a uma freada brusca do motorista.
O caso ocorreu no dia 5 de setembro de 2014, mas o processo tramitou desde 2015 e a decisão foi proferida em fevereiro deste ano pelo juiz da 6ª Vara Cível da Serra.
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De acordo com o processo, a requerente foi socorrida pelo próprio motorista para um hospital Jayme dos Santos Neves, na Serra, onde constatou que teve lesões nos joelhos. Além disso, desenvolveu condropatia patelar, doença que afeta a cartilagem que reveste o osso móvel localizado na frente do joelho, causando dores intensas. Como consequência, a vítima perdeu uma bolsa escolar em outro estado, já que não conseguia mais frequentar as aulas.
A defesa da empresa argumentou que a porta do ônibus não poderia ter sido aberta com o veículo em movimento, uma vez que existe o dispositivo de segurança chamado “anjo da guarda”. No entanto, a ré não refutou a alegação de que nem todos os ônibus possuem esse dispositivo.
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Apesar disso, a prova pericial constatou que o quadro clínico da passageira estava relacionado a alterações estruturais congênitas de seu joelho, o que levou o juiz a negar o pedido de indenização por danos materiais.
Porém, o magistrado acatou a narrativa apresentada pela requerente e condenou a empresa de transporte ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.