Na última terça-feira (31), o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz condenou uma concessionária de rodovias a pagar indenização por danos morais e materiais a um motorista. A causa desse processo foi um incidente ocorreu após o veículo desse motorista cair em um buraco na rodovia, resultando em danos significativos.
Justiça condena concessionária Eco101 a indenizar motorista
Conforme relatado no processo, no dia 03 de dezembro de 2022 por volta das 23:30h, o motorista trafegava sentido Serra x Fundão, na BR-101, KM 239, próximo ao adentrar à praça de pedágio da Eco101. Em determinado momento, ele relata que caiu violentamente em um enorme buraco em plena via pública, que não apresentava qualquer sinalização.
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Ainda segundo o processo, o motorista estava dentro do limite de velocidade permitido quando, e devido à falta de sinalização e por estar trafegando à noite, não teve tempo de desviar do buraco na via. Além disso, o motorista afirmou ter solicitado assistência à Eco101, que não atendeu ao pedido. De acordo com o processo, o acidente não gerou ferimentos no motorista do veículo.
O juiz, ao julgar o caso, enfatizou a ineficiência do serviço de monitoramento de tráfego da rodovia. Ele ainda baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, considerando a relação entre as partes como de consumo.
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“Verifico que o serviço de monitoramento do tráfego da rodovia é ineficiente, uma vez que a concessionária requerida deixou de observar as normas de segurança para evitar a existência de buracos na pista. E, ainda, deveria prestar serviço adequado e eficiente, de forma a impedir a existência de buracos na via, principalmente porque é remunerada para isso”
Juiz condena Eco101 a pagar R$ 2 mil por danos morais
Diante da falha no serviço prestado, o juiz rejeitou a suposição de que o caso não passou de um mero aborrecimento cotidiano. Assim, determinou que a concessionária indenize o motorista em R$ 2 mil por danos morais. Além disso, a empresa deve reembolsar R$ 7.128,00 pelos reparos e substituição de peças do veículo.
Esta sentença ressalta a responsabilidade das concessionárias de rodovias em manter as vias em condições seguras e adequadas. Reforça também a proteção aos direitos dos consumidores, assegurando que danos causados por negligência sejam devidamente compensados.