Na última quinta-feira (26), o juiz da 053ª Zona Eleitoral da Serra determinou que o candidato Rafael Moraes (UB), removesse das redes sociais vídeos nos quais ele ofende e imputa crimes contra o candidato Saulinho da Academia (PDT). O juiz também ordenou que Rafael não compartilhe mais esses vídeos ou conteúdos relacionados ao mesmo assunto.
Saulinho da Academia é o atual presidente da Câmara Municipal da Serra e concorre à reeleição para a vaga de vereador. Provavelmente devido à sua posição de destaque na política da Serra, ele tem sido alvo de intensos ataques de adversários na região de Serra-sede, onde possui seu reduto eleitoral.
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Conforme acompanhado pela coluna Chico Prego, nos últimos dias, os ataques têm se intensificado. Entre os adversários de Saulinho, Rafael Moraes se destacou, realizando duras críticas ao atual presidente da Câmara da Serra, muito antes das eleições.
Qual conteúdo foi considerado falso contra o candidato Saulinho?
Na denúncia analisada pela Justiça Eleitoral, Rafael publicou dois vídeos e um story em que ataca Saulinho. No primeiro vídeo, publicado no dia 16 deste mês, Rafael acusa o grupo de Saulinho de oferecer dinheiro em troca de autorização para colocar placas. No segundo vídeo, publicado no dia 23, ele acusa o presidente de ser omisso em relação a uma denúncia de suposto assédio sexual na Câmara da Serra, concluindo que o presidente é “além de corrupto, covarde.”
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No storys, Rafael aparece discursando em cima de um trio elétrico, afirmando que é preciso mudar para acabar com os corruptos, enquanto aponta para uma placa do candidato Saulinho.
Determinação do Juiz Eleitoral da Serra
Durante a análise preliminar do caso, o juiz eleitoral decidiu que há indícios de que os direitos de Saulinho podem ter sido violados e que há risco de dano. A decisão baseia-se em vídeos nos quais Rafael acusa Saulinho de corrupção sem apresentar provas mínimas para sustentar tais alegações.
Dessa forma, o juiz Gustavo Grillo Ferreira determinou que Rafael deve parar de compartilhar os vídeos mencionados no processo ou qualquer outro conteúdo com o mesmo teor que prejudique a imagem de Saulinho. Caso descumpra a ordem, o representado será multado em R$ 5.000,00 por infração.