A justiça condenou a concessionária Eco 101, responsável por administrar trecho da BR-101 no Espírito Santo, a pagar R$2 milhões por danos morais coletivos e ainda reajustar o valor do pedágio cobrado na rodovia. A decisão veio do juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, por meio do Ministério Público Federal (MPF-ES).
A decisão veio no processo de n° 0022716-65.2017.4.02.5001/ES, devido ao atraso nas obras de duplicação da BR-101 no Espírito Santo, uma das obrigações do contrato de concessão assinado em abril de 2013 com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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A condenação alegou que a Eco 101 no período de 10 anos, a empresa entregou apenas 45,7 Km de trechos duplicados, quando deveriam ter sido entregues 385,9 Km nesse mesmo espaço de tempo. Dessa forma, mais de 300 Km de vias duplicadas não foram entregues, o que contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro.
Impasses ambientais
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A Eco 101, por sua vez, argumentou que o atraso na entrega da obra se deve a demora do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a empresa, o instituto teria gerado entraves ambientais para as obras na BR-101.
Porém, o IBAMA alegou que a demora veio da relutância da empresa em cumprir com os termos pré-estabelecidos de preservação do EIA (Estudo de Impactos Ambiental) e do Rima (Relatório de Impacto Ambiental).
Assim, a sentença entendeu que a Eco 101 já sabia das obrigações ambientais no momento em que assumiu a obra, e mesmo assim, fez disso a razão dos atrasos contratuais.
“Necessidade de adequação dos Programas, Projetos e Planos de Trabalho às características da região em que o empreendimento está inserido, tais como questões relacionadas a Unidades de Conservação, Comunidades Quilombolas e Declarações municipais acerca do uso e ocupação do solo.”
Relatou o IBAMA
Assim, o MPF entendeu que a Eco 101 já sabia das obrigações ambientais no momento em que assumiu a obra, e mesmo assim, fez disso a razão dos atrasos contratuais.
Redução do pedágio
Além disso, a sentença alegou que o valor cobrado no pedágio deveria ser equivalente aos avanços nas obras oferecidas pela empresa na BR 101. Portanto, a sentença ordenou que os valores recebidos pela Eco 101 durante esses anos de contrato deverão ser abatidos nos próximos cálculos de tarifas.
Assim, a sentença reconheceu o dano direto à população do Espírito Santo que depende da BR-101 principalmente para fins econômicos, e ao decorrer dos últimos 10 anos, não pode usufruir dessa estrutura em sua plenitude. Por fim, a empresa Eco 101 foi condenada a pagar R$ 2 milhões, que serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
“A Eco 101 contribuiu para o atraso das obras, de modo que a população foi privada de ter estradas tão seguras quanto às tarifas de pedágio por elas suportadas. O grau de reprovabilidade é de natureza média, uma vez que a demora também decorreu de outros fatores como a burocracia estatal e a existência de problemas ambientais no projeto original”
Disse o magistrado.